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Polí­tica de privacidade Sistema Seguro!

1. Definição de Informação confidencial.
Entende-se por "Informação confidencial" toda a informação confidencial divulgada por uma parte ("Parte divulgadora") à outra parte ("Parte receptora"), oralmente ou por escrito, indicada como confidencial, ou entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação. Sua Informação confidencial inclui seus Dados. Nossa Informação confidencial inclui nossos Serviços; e a Informação confidencial de cada parte inclui estes termos de privacidade e os planos de negócios, preços e marketing, a informação tecnológica e técnica, os planos e desenhos de produtos e os processos de negócios divulgados por essa parte.

2. Proteção de Informação confidencial.
Salvo disposição em contrário permitida pela Parte divulgadora por escrito a Parte receptora deverá usar o mesmo grau de cuidado usado para proteger a privacidade de sua própria informação confidencial de natureza semelhante (mas em nenhum caso deve ter cuidados considerados de nível menor do que razoável) para evitar divulgar ou usar a informação confidencial da Parte divulgadora com qualquer finalidade fora do âmbito dos presentes termos

3. Proteção dos Seus dados.
Sem limitação do precedente, iremos manter defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Seus dados. Não (a) iremos alterar Seus dados, (b) iremos divulgar Seus dados, exceto se exigido pela lei, ou se Você permitir expressamente por escrito, nem (c) iremos acessar Seus dados exceto para prestar os Serviços ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou com o Seu pedido em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

4. Divulgação obrigatória.
A Parte receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte divulgadora se a lei a obriga a fazê-lo, sempre que a Parte receptora notificar com antecedência à Parte divulgadora sobre tal divulgação obrigatória (na medida do permitido por lei) e assistência razoável, as custas da Parte divulgadora, se a Parte divulgadora desejar se opor à divulgação. Se a Parte receptora for obrigada por lei a divulgar a informação confidencial da Parte divulgadora, como parte de uma ação civil da qual a Parte divulgadora é parte, e a Parte divulgadora não se opuser à divulgação, a Parte divulgadora irá reembolsar o custo de configurar, assistir e fornecer acesso seguro à informação confidencial.